A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) vem a público manifestar repúdio veemente à atuação de pseudo-intérpretes de Libras, que vêm prejudicando o povo surdo em diferentes regiões do Brasil e violando seus direitos linguísticos, culturais e humanos.

A Feneis reafirma que tradução e interpretação em Libras não podem ser realizadas por pessoas sem formação específica, competência linguística e técnica de tradução e interpretação, sendo tal atuação uma grave violação dos direitos das pessoas surdas, conforme a legislação brasileira:

• Lei nº 10.436/2002 (Lei de Libras)
• Decreto nº 5.626/2005
• Lei nº 12.319/2010 (Lei do Intérprete de Libras)
• Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
• Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009)

A Feneis manifesta apoio irrestrito à Associação de Surdos de Laguna e Região, bem como a todas as associações de surdos do Brasil, reconhecendo suas lutas históricas pelo respeito à Libras e aos direitos linguísticos da comunidade surda.

Reafirmamos que apenas profissionais qualificados e formados podem atuar como tradutores e intérpretes de Libras, garantindo tradução fiel, ética e respeito ao povo surdo.
A Feneis também defende o direito das pessoas surdas de expressarem livremente suas opiniões e reclamações sobre a qualidade do serviço de tradução e interpretação em Libras.
As pessoas surdas não podem ser silenciadas, intimidadas ou criminalizadas por exercerem seu direito de avaliar e cobrar qualidade linguística e ética.
O ouvintismo não pode continuar determinando quem pode ou não se manifestar. Assim como ouvintes reclamam de serviços de qualquer área, as pessoas surdas têm o mesmo direito de reivindicar respeito e qualidade na mediação linguística, sem medo de retaliações ou processos injustos.
Exigir qualidade na tradução e interpretação não é ofensa, é exercício de cidadania e defesa dos direitos linguísticos.
A Feneis continuará atuando com firmeza na defesa da Libras, da profissão de tradutor e intérprete, e do direito do povo surdo de ser ouvido e respeitado.