A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) manifesta-se sobre a proposta legislativa em referência, que pretende instituir uma política nacional voltada ao ensino de Libras para adultos com deficiência auditiva. A Feneis reconhece a importância de políticas públicas que assegurem o acesso à Língua Brasileira de Sinais (Libras) e à educação linguística plena para pessoas surdas em todas as fases da vida. No entanto, observa-se que o novo Plano Nacional de Educação (PNE 20242034), em tramitação no Congresso Nacional, ainda carece de estratégias específicas voltadas à Educação de Jovens e Adultos Surdos (EJA), revelando lacunas que necessitam de respostas integradas e coerentes. Cumpre destacar que o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) já contempla ações voltadas à alfabetização de pessoas surdas adultas, o que exige que novas iniciativas sejam articuladas às políticas e programas existentes, evitando sobreposição e fragmentação das ações públicas. Nesse sentido, qualquer proposição normativa deve estar alinhada à Lei nº 14.191/2021, que reconhece a Educação Bilíngue de Surdos como modalidade escolar, e também deve ser contemplada na Política Nacional da Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo coerência entre as diretrizes e os instrumentos de execução. A Feneis reforça que a oferta obrigatória da Libras como primeira língua (L1) é essencial para assegurar o pleno desenvolvimento linguístico, cognitivo e social de pessoas surdas adultas, especialmente daquelas que não tiveram acesso à língua na infância. Essa medida garante que o processo de ensino-aprendizagem se inicie a partir de uma base linguística sólida, reconhecendo a Libras como língua constitutiva e identitária da comunidade surda.
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Análise preliminar do Projeto de Lei nº 3971/2025, de autoria do Dep. Carlos Henrique Gaguim, que institui a Política Nacional de Ensino de Língua Brasileira de Sinais para adultos com deficiência auditiva.
ago 21, 2026 | Notas técnicas