Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática.
É importante que vamos votar em SIM para avaliar e garantir a qualidadde de intérprete de Libras para comunidade surda!
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