O Decreto nº 11.556, publicado em 12 de junho de 2023, institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, um esforço colaborativo entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o objetivo de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras até o final do 2º ano do ensino fundamental. Este compromisso visa assegurar trajetórias escolares bem-sucedidas, com foco na redução das desigualdades educacionais, no fortalecimento da educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

O Ministério da Educação (MEC) coordenará as políticas, programas e ações relacionadas ao compromisso, promovendo a equidade educacional e a formação de profissionais da educação. O decreto também estabelece diretrizes de apoio financeiro e técnico, além de fomentar a criação de comitês e redes de articulação nos níveis federal, estadual e municipal. Entre os objetivos estão a implementação de políticas para a alfabetização eficaz e a recomposição das aprendizagens das crianças que não alcançaram os padrões adequados de leitura e escrita.

O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada engloba princípios como a promoção da equidade educacional, a valorização da diversidade e a autonomia pedagógica dos professores, e se articula por meio de diversas estratégias para enfrentar as desigualdades regionais e socioeconômicas, com o apoio contínuo de avaliação e disseminação de boas práticas pedagógicas.

Este decreto também assegura a inclusão de populações específicas, como surdos, jovens e adultos, indígenas e quilombolas, no processo de alfabetização, com ações direcionadas e suporte especializado.