Após as últimas postagens sobre a aplicação da BANCA DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA a ser realizada pela Feneis com a parceria da NV Libras & Traduções (na organização), surgiram muitas dúvidas e até suposições equivocadas sobre a finalidade dela e a sua necessidade. Portanto é fundamental os seguintes esclarecimentos:
1 – A banca será realizada em território estadual, neste caso no estado de São Paulo pela Feneis de São Paulo. Já existe a aplicação no estado do Paraná pela Feneis deste estado. Realizaremos a banca em parceria com a Secretaria de Educação do estado de São Paulo, como acontece no Paraná há muitos anos.
2 – Ela não é um novo Prolibras! Conforme amplamente divulgado pelo Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 este exame aconteceria por 10 anos após a publicação do Decreto, deste modo, em 2015 após a sua última aplicação ele foi extinto. Portanto a banca que iremos realizar NÃO é VITALÍCIA, pois tem prazo determinado, e NÃO substitui a formação.
3 – Como Instituição séria ratificamos que a formação inicial deve ser a base para quaisquer atuações dos profissionais que atuam com a Libras. Ademais, ela deve ser continuada e de boa qualidade.
4 – A banca tem por finalidade principal averiguar a proficiência linguística de quem atua com a Libras. Entendemos que a proficiência linguística deveria ser o primeiro pré-requisito averiguado em todos os processos seletivos de formação (graduação e pós-graduação) para após isso serem trabalhadas as competências necessárias de acordo com as áreas de atuação. No entanto, com o ganho de visibilidade nacional da Libras são constatadas muitas pessoas graduadas e pós-graduadas atuando sem as menores condições (nem ao menos de comunicação).
5 – Sobre o item 4, A Feneis tem por finalidade a defesa de políticas linguísticas, educação, cultura, saúde e assistência social, em favor da comunidade surda brasileira, bem como a defesa de seus direitos; sendo assim já está se organizando para a busca de caminhos para reverter essa situação de precariedade da formação, contudo aqueles que estão formados em atuação precária e os que estão se formando não terão suas formações canceladas. Por consequência os prejuízos para o povo surdo brasileiro são imensuráveis!
Neste sentido a banca visa minimizar esses prejuízos averiguando uma parte importante que é a proficiência linguística, mas não em substituição à formação, porém para a avaliação de uma parte importante neste processo.
Por fim, como base de todas as nossas práticas trazemos a Constituição Federal de 1988, que é a nossa Lei Principal. No seu Art. 205 consta que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Além disso que o acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 desta Constituição.
Para buscar a garantia desses direitos a banca é apenas um dos instrumentos que usaremos. Com a esperança de que, a partir dos outros caminhos para melhoria dos cursos ofertados, a formação chegue a cumprir o seu papel desde o seu início (na proficiência linguística) até os níveis mais complexos de competências profissionais.
Sintetizando: Formação é a base para a atuação profissional e a banca averigua a proficiência linguística.
- EM BREVE TEREMOS NOVAS INFORMAÇÕES COM O EDITAL E DATAS DE APLICAÇÃO.